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Jurisprudência


TJSC 2013.027562-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DOS OBJETOS. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 120, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Incertas a origem e a identidade do proprietário dos valores apreendidos em autos de ação penal, afigura-se temerária a afirmação de que a apelante ostenta direito à restituição, recomendando a prudência o encaminhamento dos interessados ao juízo cível para a respectiva determinação, à luz do estatuído no § 4º do art. 120, do Código de Processo Penal". (TJSC - Apelação Criminal n. 2005.014186-8, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 19/07/2005). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.027562-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joinville
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