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Jurisprudência


TJSC 2013.027598-2 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de licença para que o servidor possa frequentar curso de pós-graduação está subordinada à verificação de critérios de conveniência e oportunidade, cabendo à Administração, no âmbito do seu poder discricionário, avaliar se o seu deferimento comprometerá ou não o interesse público" (ACMS n. 2006.005388-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.054836-0, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; MS n. 2012.063543-9, Des. Jorge Luiz de Borba). Todavia, é preciso conferir estabilidade também às decisões judiciais provisórias. Não há como ignorar os efeitos produzidos pela decisão antecipatória da tutela que permitiu à servidora pública participar de curso de mestrado. Excepcionalmente, as situações jurídicas consolidadas pelo tempo devem ser preservadas se não resultarem em prejuízo a terceiros e em afronta ao princípio da moralidade administrativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027598-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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