TJSC 2013.027612-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RANIBIZUMAB A PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIAGNÓSTICO DE DEGENERAÇÃO MACULAR E REQUISIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA DE HOSPITAL VINCULADO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO PLEITEADO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027612-8, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RANIBIZUMAB A PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIAGNÓSTICO DE DEGENERAÇÃO MACULAR E REQUISIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA DE HOSPITAL VINCULADO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO PLEITEADO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027612-8, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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