TJSC 2013.027620-7 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS. COINCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA. CF, ART. 105, I, "E". Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados" (CF, art. 105, I, "e"). Não pode o Tribunal de Justiça apreciar revisão criminal quando as razões desta confundem-se com as expostas em Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.027620-7, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-06-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS. COINCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA. CF, ART. 105, I, "E". Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados" (CF, art. 105, I, "e"). Não pode o Tribunal de Justiça apreciar revisão criminal quando as razões desta confundem-se com as expostas em Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.027620-7, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-06-2013).
Data do Julgamento
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Itajaí
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