TJSC 2013.027637-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE A TERCEIRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. MORA COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da mora, autorizadora da deflagração de reintegração de posse, é imprescindível a notificação do devedor. No entanto, "É válida, para efeito de constituição em mora do devedor, a entrega da notificação em seu endereço, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário." (STJ, AgRg no Ag 1284958 / MS, Relator Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027637-9, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE A TERCEIRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. MORA COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da mora, autorizadora da deflagração de reintegração de posse, é imprescindível a notificação do devedor. No entanto, "É válida, para efeito de constituição em mora do devedor, a entrega da notificação em seu endereço, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário." (STJ, AgRg no Ag 1284958 / MS, Relator Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027637-9, de Tangará, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Tangará
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