TJSC 2013.027642-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. BENS EM QUE RECAEM ÔNUS. PENHORA SOBRE DIREITO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE VENDAS REALIZADAS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO. Esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor, ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo, e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional, é possível garantir o juízo com direitos de crédito originados de vendas realizadas através de cartão de crédito - CIELO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027642-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. BENS EM QUE RECAEM ÔNUS. PENHORA SOBRE DIREITO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE VENDAS REALIZADAS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO. Esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor, ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo, e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional, é possível garantir o juízo com direitos de crédito originados de vendas realizadas através de cartão de crédito - CIELO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027642-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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