TJSC 2013.027650-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS ARGUÍDAS NO RECURSO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. Estando o cálculo do perito judicial em desconformidade com parâmetros definidos no título exequendo, imprescindível se faz a elaboração de novo cálculo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027650-6, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS ARGUÍDAS NO RECURSO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. Estando o cálculo do perito judicial em desconformidade com parâmetros definidos no título exequendo, imprescindível se faz a elaboração de novo cálculo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027650-6, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Ibirama
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