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Jurisprudência


TJSC 2013.027660-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO COM A EMPRESA DEVEDORA (THS FOMENTO MERCANTIL). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 2. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 3. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027660-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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