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Jurisprudência


TJSC 2013.027690-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DA AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ADQUIRIDO POR TERCEIRO EM NOME DA DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR SINTONIZADO COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027690-8, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Concórdia
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