TJSC 2013.027746-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ABUSO DE PERSONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. VERIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO TEM CABIMENTO A VISTA DE ISOLADA CIRCUNSTÂNCIA. A mera circunstância de a empresa devedora ter encerrado suas atividades sem baixa na Junta Comercial, se não evidenciado dano decorrente de violação ao contrato social da empresa, fraude, ilegalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial, não autoriza a desconsideração de sua personalidade para atingir bens pessoais de herdeiro de sócio falecido. Inaplicabilidade da Súmula 435/STJ, que trata de redirecionamento de execução fiscal ao sócio-gerente de empresa irregularmente dissolvida, à luz de preceitos do Código Tributário Nacional. [...] (AgRg no Resp 762.555/SC, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, j. 16-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027746-7, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ABUSO DE PERSONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. VERIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO TEM CABIMENTO A VISTA DE ISOLADA CIRCUNSTÂNCIA. A mera circunstância de a empresa devedora ter encerrado suas atividades sem baixa na Junta Comercial, se não evidenciado dano decorrente de violação ao contrato social da empresa, fraude, ilegalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial, não autoriza a desconsideração de sua personalidade para atingir bens pessoais de herdeiro de sócio falecido. Inaplicabilidade da Súmula 435/STJ, que trata de redirecionamento de execução fiscal ao sócio-gerente de empresa irregularmente dissolvida, à luz de preceitos do Código Tributário Nacional. [...] (AgRg no Resp 762.555/SC, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, j. 16-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027746-7, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Xaxim
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