main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.027750-8 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUTORA QUE FOI PARA O EXTERIOR TENTAR MELHORAR DE VIDA. ÚNICO BEM IMÓVEL DE VALOR MÓDICO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027750-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão