TJSC 2013.027750-8 (Acórdão)
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUTORA QUE FOI PARA O EXTERIOR TENTAR MELHORAR DE VIDA. ÚNICO BEM IMÓVEL DE VALOR MÓDICO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027750-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUTORA QUE FOI PARA O EXTERIOR TENTAR MELHORAR DE VIDA. ÚNICO BEM IMÓVEL DE VALOR MÓDICO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027750-8, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Criciúma
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