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Jurisprudência


TJSC 2013.027751-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM NÃO DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUAISQUER INDÍCIOS QUE FAÇAM DERRUIR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA INVENTARIANTE. GRATUIDADE DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial". (STJ, Recurso Especial n. 1.138.072/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 01.03.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027751-5, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Criciúma
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