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Jurisprudência


TJSC 2013.027762-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita indeferido, à consideração de que o valor do crédito obtido e das prestações são incompatíveis com a hipossuficiência financeira. Agravante que sustenta estar desempregado. Admissão em empresa em período posterior à pactuação, com salário incapaz de solver a dívida. Renda à época do ajuste não informada. Financiamento de R$ 35.000,00, para pagamento em 60 parcelas fixas de R$ 975,05. Ocultação de informações relevantes que sugere insinceridade e conduta incompatível com a boa-fé processual. Benefício, por essas circunstâncias particulares, não merecido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027762-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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