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Jurisprudência


TJSC 2013.027767-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE APLICOU MULTA POR ABANDONO INJUSTIFICADO DA CAUSA (CPP, ART. 265). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO INSTITUTO. NÃO CONHECIMENTO. - A impugnação acerca dos pressupostos de fato e de direito que levaram o magistrado a aplicar a multa por abandono injustificado da causa, prevista no art. 265 do Código de Processo Penal não se enquadra entre as hipóteses autorizadoras do instituto da reclamação, prevista no art. 243 do RITJSC. - Parecer da PGJ pela improcedência da reclamação. - Reclamação não conhecida. (TJSC, Reclamação n. 2013.027767-0, de Mondaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Mondaí
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