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Jurisprudência


TJSC 2013.027770-4 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REQUERENTE PROCESSADO E CONDENADO DUAS VEZES, EM DOIS PROCESSOS DISTINTOS, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS DELITUOSOS. DUPLA CONDENAÇÃO QUE OFENDE A COISA JULGADA. ANULAÇÃO DO SEGUNDO FEITO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE, ENTRETANTO, DE SE FIXAR INDENIZAÇÃO PELO EQUÍVOCO JUDICIÁRIO, DADA A DÉBIL INSTRUÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A EVIDENCIAR O PREJUÍZO CAUSADO PELA CONDENAÇÃO INDEVIDA E SUA EXTENSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO DECISUM AO CORRÉU. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. "Havendo duas condenações em processos distintos, ambos com trânsito em julgado, que versam exatamente sobre os mesmos fatos delituosos, deve prevalecer a que primeiro transitou em julgado, anulando-se a segunda. Ainda que a violação à coisa julgada não tenha sido suscitada pelo paciente no curso do segundo processo, a sua nulidade é flagrante, impondo-se a sua anulação" (STJ - HC n. 97.753/DF, Rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 23/06/2008). (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.027770-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 28-08-2013).

Data do Julgamento : 28/08/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Criciúma
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