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Jurisprudência


TJSC 2013.027775-9 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO INTERPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual o Estado ou Município figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 57/02). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027775-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
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