main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.027784-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ABATIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIO RESTABELECIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. EQUÍVOCO DA AUTARQUIA. BOA-FÉ DO SEGURADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027784-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão