TJSC 2013.027786-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. Deve ser denegado o mandado de segurança (Lei n. 12.016/09, art. 6.º, § 5.º), pela perda de interesse processual (CPC, art. 267, VI), em que se pretendia a antecipação da tutela recursal a agravo em execução que foi julgado prejudicado na origem. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027786-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. Deve ser denegado o mandado de segurança (Lei n. 12.016/09, art. 6.º, § 5.º), pela perda de interesse processual (CPC, art. 267, VI), em que se pretendia a antecipação da tutela recursal a agravo em execução que foi julgado prejudicado na origem. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027786-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Lages
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