main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.027787-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina." (Mandado de Segurança n. 2013.032256-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027787-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).

Data do Julgamento : 09/10/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
Mostrar discussão