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Jurisprudência


TJSC 2013.027824-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA TÃO SOMENTE PELO RECONHECIMENTO DE TER AGIDO O ACUSADO SOB AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. USO IMODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS A REPELIR A SUPOSTA AGRESSÃO INJUSTA, ESTA TAMBÉM NÃO COMPROVADA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS LESÕES. ACUSADO QUE MANEJANDO UM FACÃO DECEPA A FALANGE DISTAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA DA VÍTIMA. PERDA DA MOBILIDADE. HIPÓTESES LEGAIS DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADAS. TESES RECHAÇADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.027824-9, de Pomerode, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Pomerode
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