TJSC 2013.027842-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. OPORTUNIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. APELO QUE VERSA SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027842-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. OPORTUNIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. APELO QUE VERSA SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027842-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
São José
Mostrar discussão