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Jurisprudência


TJSC 2013.027885-4 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO DO PLANO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. PROVA ROBUSTA DE QUE REFERIDO PROCEDIMENTO DESTINAVA-SE APENAS AO CONTROLE DA OBESIDADE. MEDIDA POSSÍVEL DE SER DEFERIDA SOMENTE NAS HIPÓTESES DE RISCO À VIDA DO PACIENTE. ALEGADA MODIFICAÇÃO NOS DOCUMENTOS ANEXADOS À INICIAL. TENTATIVA DE BURLAR A PREEXISTÊNCIA DA OBESIDADE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. 1 Não vinga a proposição da participante de plano se saúde de, em ação de obrigação de fazer, obter de pronto e sem o cumprimento do prazo de carència estipulado contratualmente, a cobertura para cirurgia de redução de estômago, ao argumento de tratar-se de providência de caráter emergencial, quando ela própria municia a inicial com provas que se contrapõe a essa afirmação, como a preexistência da obesidade e o início do acompanhamento da evolução do quadro mórbido precedentemente à contratação do plano. 2 A isenção do cumprimento do prazo de carência, em se tratando de mal preexistente à própria contratação, só se viabiliza juridicamente quando comprovado ou informado pelo profissional de saúde a urgência do procedimento para o qual é pretendida a cobertura e não quando se trata, como no caso, de cirurgia tendente a corrigir um excesso de peso que não consegue ser controlado, não havendo qualquer indicativo de cirurgia de emergência ou qualquer patologia que cause risco à vida da beneficiária de plano de saúde. 3 Comprovada nos autos, pela própria autora, a preexistência da doença que a acomete, não lhe é dado invocar a adulteração de documentos carreados aos autos como justificativa para a omissão de informações pessoais em sua declaração de saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027885-4, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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