TJSC 2013.027910-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. ACOLHIMENTO. ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. SUCESSÃO DE FATOS QUE BEM EVIDENCIA A PRÁTICA DE DUAS AÇÕES AUTÔNOMAS (SUBTRAIR E CONSTRANGER). DELITOS QUE ATINGEM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PENAS QUE SE SOMAM. RECURSO PROVIDO. Se a prova dos autos evidencia que o agente perpetrou duas ações autônomas, consistentes em "subtrair" e "constranger", consumando os delitos de roubo e estupro, cujos bens jurídicos são absolutamente distintos - patrimônio e liberdade sexual - mister o reconhecimento do concurso material, consoante dicção do art. 69 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027910-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. ACOLHIMENTO. ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. SUCESSÃO DE FATOS QUE BEM EVIDENCIA A PRÁTICA DE DUAS AÇÕES AUTÔNOMAS (SUBTRAIR E CONSTRANGER). DELITOS QUE ATINGEM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PENAS QUE SE SOMAM. RECURSO PROVIDO. Se a prova dos autos evidencia que o agente perpetrou duas ações autônomas, consistentes em "subtrair" e "constranger", consumando os delitos de roubo e estupro, cujos bens jurídicos são absolutamente distintos - patrimônio e liberdade sexual - mister o reconhecimento do concurso material, consoante dicção do art. 69 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027910-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Blumenau
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