TJSC 2013.027911-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO NATAN. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA PARA POSTERIOR REVENDA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA NA RESIDÊNCIA DO APELADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DELITUOSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO GIOVANI. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE 1.900 (MIL E NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. CONFISSÃO JUDICIAL E DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AGENTE QUE NÃO É PRIMÁRIO E NÃO POSSUI BONS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Assim, trazer consigo substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes. - A simples condição de usuário diante de elementos concretos acerca da prática do comércio de entorpecentes não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da Lei 11.343/2006. - Não é viável a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ao agente que não é primário e ostenta maus antecedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso interposto pelo Ministério Público provido. - Recurso interposto pela defesa desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027911-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO NATAN. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA PARA POSTERIOR REVENDA. APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA NA RESIDÊNCIA DO APELADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DELITUOSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO GIOVANI. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE 1.900 (MIL E NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. CONFISSÃO JUDICIAL E DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AGENTE QUE NÃO É PRIMÁRIO E NÃO POSSUI BONS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Assim, trazer consigo substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes. - A simples condição de usuário diante de elementos concretos acerca da prática do comércio de entorpecentes não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da Lei 11.343/2006. - Não é viável a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ao agente que não é primário e ostenta maus antecedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso interposto pelo Ministério Público provido. - Recurso interposto pela defesa desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027911-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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