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Jurisprudência


TJSC 2013.027941-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AVARIA EM VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS DANOS. DECISUM DESCONSTITUÍDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA AUTORA, SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas ações em que se busca a reparação dos danos causados em acidente de trânsito, não só o proprietário do veículo pode ingressar com o pedido, mas também o seu condutor; todavia, nesta última hipótese, faz-se mister a comprovação nos autos do desembolso da quantia destinada ao conserto, sob pena de estar recebendo um numerário que sequer será empregado àquele fim" (TJSC - AC n. 99.019613-5, de Piçarras, Rel. Des. Mazoni Ferreira, julgada em 21/06/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027941-6, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Biguaçu
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