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Jurisprudência


TJSC 2013.027958-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A C/C ARTS. 71 E 226, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA DEMONSTRADA. RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO COM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ FICA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VERBA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em absolvição por falta de provas da autoria quando a condenação está fundamentada em vasto conjunto probatório formado por relatório psicológico e declarações uníssonas e harmônicas da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante em consonância com as demais provas dos autos. - O depoimento dos policiais deve ser levado em conta para a condenação quando em harmonia com o conjunto probatório. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de reforma da dosimetria quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. - Havendo fixação de remuneração ao defensor nomeado na sentença, não há falar em nova aplicação no julgamento do recurso, visto que aquela verba engloba toda a defesa do réu, inclusive, a apresentação de razões recursais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027958-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Palhoça
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