TJSC 2013.027985-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA RECORRIDA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, TODAVIA, QUE RESTOU CONCEDIDO POR FORÇA DO PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELO ORA APELANTE - REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A exigência do pagamento das custas processuais, que motivou a sentença ora recorrida, foi afastada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo próprio apelante, onde este colegiado decidiu que, "Havendo nos autos declaração de pobreza assinada pela parte e documentação atestando a sua condição de hipossuficiência, impõe-se o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, consoante dispõem os artigos 5º, LXXIV, da CF/88 e 4º, da Lei n. 1.060/50" (Agravo de Instrumento n. 2012.001143-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027985-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA RECORRIDA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, TODAVIA, QUE RESTOU CONCEDIDO POR FORÇA DO PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELO ORA APELANTE - REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A exigência do pagamento das custas processuais, que motivou a sentença ora recorrida, foi afastada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo próprio apelante, onde este colegiado decidiu que, "Havendo nos autos declaração de pobreza assinada pela parte e documentação atestando a sua condição de hipossuficiência, impõe-se o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, consoante dispõem os artigos 5º, LXXIV, da CF/88 e 4º, da Lei n. 1.060/50" (Agravo de Instrumento n. 2012.001143-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027985-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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