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Jurisprudência


TJSC 2013.027990-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA PERICIAL. AGENDAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDA AO ATO. INTIMAÇÃO NA PESSOA DE SEU PROCURADOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PERÍCIA A SER PROCEDIDA NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, ATRAVÉS PRECATÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. RECLAMO PROVIDO. Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal da pericianda acerca da data e local designados para a realização da instrução técnica, não havendo que se falar em preclusão pelo fato do periciando não ter comparecido no ato instrutório, uma vez que a intimação foi na pessoa de seu causídico. Desta forma, diante da imprescindibilidade da produção de prova pericial, aliado a peculiaridade do caso dos autos, a decisão atacada deve ser desconstituída, com o consequente retorno do caderno processual ao juízo de origem, a fim de que a prova técnica seja realizada, por meio de carta precatória, no domicílio da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027990-4, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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