TJSC 2013.028016-5 (Acórdão)
DESERÇÃO. INTERESSE RECURSAL UNICAMENTE DO ADVOGADO. PEDIDO EXCLUSIVAMENTE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFERIDA AO CONSTITUINTE. INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO A FAVOR DO PROCURADOR. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. A assistência judiciária gratuita concedida à autora não se estende ao seu advogado, pois a benesse tem caráter personalíssimo. Diante disso, o recurso deve ser instruído com o comprovante do pagamento das respectivas custas. Inteligência do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028016-5, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
DESERÇÃO. INTERESSE RECURSAL UNICAMENTE DO ADVOGADO. PEDIDO EXCLUSIVAMENTE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFERIDA AO CONSTITUINTE. INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO A FAVOR DO PROCURADOR. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. A assistência judiciária gratuita concedida à autora não se estende ao seu advogado, pois a benesse tem caráter personalíssimo. Diante disso, o recurso deve ser instruído com o comprovante do pagamento das respectivas custas. Inteligência do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028016-5, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Garopaba
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