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Jurisprudência


TJSC 2013.028028-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO (EXAME). DEMORA PARA DIAGNÓSTICO E PROSSEGUIMENTO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE INCUMBEM À PARTE RÉ. RECURSO PROVIDO. A oposição de resistência injustificada ao cumprimento dos deveres assumidos pelo prestador de serviços perante o consumidor é fato antijurídico passível de gerar abalo anímico, mormente se envolver cuidado com a saúde. Observadas as circunstâncias do caso concreto, pode-se verificar que o contexto criado ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo-se em vista o tempo subtraído de horas de lazer ou de trabalho, a decepção e a angústia geradas por repetidas e infrutíferas diligências administrativas e o tratamento pouco digno conferido ao consumidor, circunstâncias que, no conjunto, representam dano moral indenizável. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028028-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Jaraguá do Sul
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