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Jurisprudência


TJSC 2013.028053-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO PRECEDENTE. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028053-6, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Camboriú
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