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Jurisprudência


TJSC 2013.028054-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DE CORRÉU. NÃO SANAÇÃO. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. DESCONHECIMENTO DE CUJUS E SEUS HERDEIROS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS. DECISUM ADEQUADO. - Não é possível o deferimento de citação por edital, excepcional que é, se o autor, intimado para diligenciar a substituição da parte falecida por seu espólio (CPC, art. 43), não regulariza a representação processual e não esgota as alternativas possíveis de localização dos herdeiros. - A obstar o prosseguimento, também, a presença de corré acometida de grave doença (derrame), que não foi citada de acordo com o artigo 217, IV, do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028054-3, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Rio do Sul
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