TJSC 2013.028088-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - PROCON - PENALIDADE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA - ILEGALIDADE O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028088-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCON - PENALIDADE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA - ILEGALIDADE O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028088-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Chapecó
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