TJSC 2013.028101-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NOS ARTS. 267, VI C/C 295, III, AMBOS DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE. MANIFESTA INTENÇÃO DO JUÍZO A QUO DE MANTER A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296, DO CPC. "Entende-se satisfeito o juízo de retratação, quando o togado de primeiro grau recebe o recurso de apelação da sentença que indeferiu a petição inicial sem ressalvas, encaminhando o feito à Instância Superior. Isto porque, recepcionada a insurgência, tem-se, por conseguinte, a automática manutenção do decisum obliterado" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052633-0, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 26-8-2008). CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPOSTA DE ADESÃO, NOTA FISCAL E RELATÓRIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SC QUE EVIDENCIAM OS DADOS DO VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 66, § 1º DA LEI N. 4.728/1965, PREENCHIDOS. INVIÁVEL A EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Alegação de que o contrato juntado com a petição inicial não preenche os requisitos legais, uma vez que não descreve o bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação. Inadmissibilidade. O indeferimento sumário destrói a esperança da parte e obstaculiza o acesso à via judicial, constituindo desprestigio para o Judiciário. Deve o juiz. obrigatoriamente, determinar seja emendada a inicial, no caso dos arts. 282 e 283; somente se não for atendido é que poderá decretar a extinção do processo. Contrato assinado pelo financiado prevê que a proposta é parte integrante dele e, ademais, há juntada de nota fiscal do veículo com restrição em favor da apelante. Contrato de alienação fiduciária caracterizado. Apelação provida." (Apelação 0006536-19.2010.8.26.0344, TJSP, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. 11-11-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028101-9, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NOS ARTS. 267, VI C/C 295, III, AMBOS DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE. MANIFESTA INTENÇÃO DO JUÍZO A QUO DE MANTER A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296, DO CPC. "Entende-se satisfeito o juízo de retratação, quando o togado de primeiro grau recebe o recurso de apelação da sentença que indeferiu a petição inicial sem ressalvas, encaminhando o feito à Instância Superior. Isto porque, recepcionada a insurgência, tem-se, por conseguinte, a automática manutenção do decisum obliterado" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052633-0, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 26-8-2008). CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPOSTA DE ADESÃO, NOTA FISCAL E RELATÓRIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SC QUE EVIDENCIAM OS DADOS DO VEÍCULO. REQUISITOS DO ART. 66, § 1º DA LEI N. 4.728/1965, PREENCHIDOS. INVIÁVEL A EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Alegação de que o contrato juntado com a petição inicial não preenche os requisitos legais, uma vez que não descreve o bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação. Inadmissibilidade. O indeferimento sumário destrói a esperança da parte e obstaculiza o acesso à via judicial, constituindo desprestigio para o Judiciário. Deve o juiz. obrigatoriamente, determinar seja emendada a inicial, no caso dos arts. 282 e 283; somente se não for atendido é que poderá decretar a extinção do processo. Contrato assinado pelo financiado prevê que a proposta é parte integrante dele e, ademais, há juntada de nota fiscal do veículo com restrição em favor da apelante. Contrato de alienação fiduciária caracterizado. Apelação provida." (Apelação 0006536-19.2010.8.26.0344, TJSP, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. 11-11-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028101-9, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Camboriú
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