main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.028105-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06). PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ACUSADOS QUE, ASSOCIADOS E MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS, REALIZAVAM A VENDA DE ENTORPECENTE, SOB O COMANDO DO RÉU/APELANTE. DEMONSTRADA VINCULAÇÃO SUBJETIVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEVIDAMENTE COMPROVADO. PENA. INAPLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE QUE DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM LÍCITA DOS VALORES. PRETENDIDA A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. PREENCHIDOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "As denúncias anônimas podem e devem produzir efeito. Não nos esqueçamos que a autoridade policial pode investigar algo de ofício e, para tanto, caso receba uma comunicação não identificada, relatando a ocorrência de um delito de ação pública incondicionada, pode dar início à investigação e, com mínimos elementos em mãos, instaurar inquérito. [...]" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 91). 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais responsáveis pela prisão, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Demonstrado que a dinâmica delitiva envolveu adolescentes, inafastável a aplicação da causa especial de aumento descrita no artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06. 4. Havendo condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06), inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto demonstrado que o agente integra organização criminosa. 5. Sendo a pena de multa sanção cumulativa expressamente prevista no tipo penal cuja prática foi imputada ao réu e tendo o julgador a aplicado de maneira escorreita, não há como proceder-se à sua exclusão. 6. Fixada pena superior a oito anos, autorizada está a fixação de regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. 7. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 8. "O apelante não fez qualquer prova de ser lícito o dinheiro apreendido, estando acertada a decisão do juízo a quo em condená-lo na perda do numerário". (TJDF - APR 19990110835645, Rel. Des. Vaz de Mello, j. em 19/10/2000). 9. Mostra-se desarrazoada a liberação de réu que permaneceu toda a instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028105-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão