TJSC 2013.028134-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JUIZ SINGULAR QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. Inocorrência. Artigo 206, § 3º, inciso IX, do código civil. Lapso temporal que tem como cômputo inicial a ciência de sua invalidez e não a ocorrência do acidente de trânsito. Súmula 278 do superior tribunal de justiça. Inocorrência de prescrição. 2. Acidente ocorrido antes da modificação da norma de regência do seguro DPVAT (lei n. 6.194/1974) pela lei n. 11.945/2009. Invalidez parcial permanente. Uniformização do entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT deve observar a gradação da invalidez. Sentença que deve ser modificada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. Laudo médico que atesta a incapacidade parcial da autora. Pagamento devido conforme graduação apontada pelo médico segundo tabelamento pertinente. 3. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. § 4º e alíneas "a", "b" e "c", ambas do § 3º, ambos do código de processo civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028134-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JUIZ SINGULAR QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. Inocorrência. Artigo 206, § 3º, inciso IX, do código civil. Lapso temporal que tem como cômputo inicial a ciência de sua invalidez e não a ocorrência do acidente de trânsito. Súmula 278 do superior tribunal de justiça. Inocorrência de prescrição. 2. Acidente ocorrido antes da modificação da norma de regência do seguro DPVAT (lei n. 6.194/1974) pela lei n. 11.945/2009. Invalidez parcial permanente. Uniformização do entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT deve observar a gradação da invalidez. Sentença que deve ser modificada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. Laudo médico que atesta a incapacidade parcial da autora. Pagamento devido conforme graduação apontada pelo médico segundo tabelamento pertinente. 3. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. § 4º e alíneas "a", "b" e "c", ambas do § 3º, ambos do código de processo civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028134-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São Miguel do Oeste