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Jurisprudência


TJSC 2013.028193-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. EXISTÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA E ATOS QUE IMPORTAM EM AMEAÇA DE PRIVAÇÃO DO USO DO BEM. REQUISITOS PREENCHIDOS. UTILIZAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E PINTURA. TURBAÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Comprovado pelo demandante o exercício da posse, da ameaça de turbação ou de esbulho e do justo receio de ser vir a ser molestado pelo demandado, merece mantida a sentença que deferiu o interdito proibitório, nos moldes do art. 932 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028193-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Herval D'Oeste
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