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Jurisprudência


TJSC 2013.028199-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA MONOCRÁTICA DE SEGUIMENTO A RECURSO DESERTO. GRATUIDADE NÃO REQUERIDA NA FORMA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 5º DO ATO REGIMENTAL 84/07-TJ. COMANDO JUDICIAL ORDENANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRAZO QUE TRANSCORREU IN ALBIS. DESERÇÃO. Se o agravante não requer a gratuidade, ou não faz a declaração a que alude o art. 2º, parágrafo único, na forma do art. 4º, da Lei 1060/50, não há como deferir em seu prol o benefício quando da interposição do recurso, nem sobre isso deliberar: ordena-se o recolhimento do preparo, e, inatendida a ordem, declara-se deserto o recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.028199-2, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São José
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