main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.028237-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA AFORADA POR MUNICÍPIO VISANDO A ASSUMIR A OPERAÇÃO E OS BENS REFERENTES AO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA E DISPOSIÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO. EXTINÇÃO, POR DECURSO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO CONVÊNIO DE OUTORGA FIRMADO COM A CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.987/95 SOBRE A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (ART. 35). DIREITO DE IMEDIATA ASSUNÇÃO DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE,. DADA A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR FORÇA DO TÉRMINO DO CONVÊNIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUTORIZAÇÃO PARA A IMISSÃO DE POSSE EM FAVOR DO MUNICÍPIO, SEM EMBARGO À APURAÇÃO DE EVENTUAIS HAVERES DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Com a expiração do prazo avençado no convênio de concessão de serviço público, sobrevém, imediatamente, o direito do poder concedente à sua retomada, a teor do normado pelo art. 35 da Lei n. 8.987/95. Não há de vicejar, pois, in casu, empeço à concessão da tutela antecipada requerida pelo Município agravado, em ordem a que assuma o serviço público local de abastecimento de água e de coleta e disposição de esgoto sanitário, sem prejuízo à apuração de eventuais haveres em prol da concessionária, na forma regrada pelo § 4º do art. 35 da Lei antes invocada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028237-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão