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Jurisprudência


TJSC 2013.028268-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço. Exceção de incompetência. Demanda proposta no domicílio do consumidor. Relação de consumo. Inteligência do art. 17 e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nos termos do artigo 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade do fornecedor de serviços pode ser proposta no domicílio do consumidor, a fim de ampliar o acesso da parte vulnerável à justiça, facilitando-lhe a defesa de seus direitos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028268-8, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Curitibanos
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