TJSC 2013.028290-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDITAL FALHO. RATEIO DO PAGAMENTO DO VALOR DA OBRA EFETUADO COM BASE NO TAMANHO DA TESTADA DOS IMÓVEIS. TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se a municipalidade utiliza a testada dos imóveis para o cálculo da exação, ao invés de utilizar a valorização individual que a obra causou às referidas residências, é ilegal a exigência da contribuição de melhoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028290-1, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDITAL FALHO. RATEIO DO PAGAMENTO DO VALOR DA OBRA EFETUADO COM BASE NO TAMANHO DA TESTADA DOS IMÓVEIS. TRIBUTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se a municipalidade utiliza a testada dos imóveis para o cálculo da exação, ao invés de utilizar a valorização individual que a obra causou às referidas residências, é ilegal a exigência da contribuição de melhoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028290-1, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Maravilha
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