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Jurisprudência


TJSC 2013.028292-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPRA REALIZADA POR TERCEIRO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZATÓRIA - APELO DA AUTORA - 1. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA EXISTENTE - INOCORRÊNCIA DE REGISTRO PREEXISTENTE LEGÍTIMO - ACOLHIMENTO - ANOTAÇÕES POSTERIORES ILEGÍTIMAS - CONFIGURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO IRREGULAR INCONTROVERSA - DEVER DE INDENIZAR - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Inexistindo prévia e legítima inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, inaplicável é a Súmula 385 do STJ, mormente quando as supostas dívidas decorrem de ilícito praticado por terceiro. 2. Comete ilícito estabelecimento comercial que contrata com falsário supostamente consumidor, sendo presumidos os prejuízos daí decorrentes em relação de causalidade entre ambos. 3. A fixação de indenização por abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente quando a consumidora busca reparação em outras ações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028292-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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