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Jurisprudência


TJSC 2013.028303-7 (Acórdão)

Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Nota fiscal, comprovante de entrega das mercadorias e boletos bancários. Emenda para vinda do título executivo. Descumprimento. Extinção. Insurgência. Emissão de duplicatas. Prova. Falta. Ausência de título executivo. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Protesto de boleto bancário. Inovação recursal. Apelo conhecido em parte e desprovido. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da sentença, consistentes na ausência de apresentação do título executivo, documento indispensável para propositura da demanda executiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028303-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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