main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.028314-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE OBRA AJUIZADA PELOS COOPERADOS EM FACE DA COOPERATIVA E SEU PRESIDENTE. PLEITO DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PELA COOPERATIVA REQUERIDA. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA VISANDO OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS A FIM DE IMPUGNAR ATOS DE GESTÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO SOCIETÁRIO, RAMO DO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "1. A sociedade cooperativa rege-se segundo as normas constantes dos arts. 1.093 a 1.096, do Capítulo VII - 'Da sociedade cooperativa', do Subtítulo II - 'Da sociedade personificada', do Título II - 'Da sociedade', do Livro II - 'Do direito de empresa', do Código Civil de 2002 e, também, pela Lei n. 5.764, de 16.12.1971. 2. Em assim sendo, versando o recurso sobre questão que afeta ação cautelar - a qual perpassa o tema da exibição de documentos a associado de cooperativa - a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064998-8, de Turvo, Relator: Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 29/11/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028314-7, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão