TJSC 2013.028317-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. (1) AQUISIÇÃO DE LOTES DE LOTEAMENTO. ALIENANTE INADIMPLENTE. RESCISÃO CONTRATUAL EM FACE DESTE. OPOSIÇÃO DE ALGUNS DOS ADQUIRENTES PREJUDICADOS. ACORDO JUDICIAL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA EM SEU FAVOR. PLEITO PARA SUSPENDER TAL ATO. ALEGAÇÃO DE MAIOR DISPÊNDIO DE VALORES E DE PREJUÍZOS SEM AMPARO PROBATÓRIO. ART. 798 DO CPC. PERIGO DE DANO NÃO OBSERVADO. - O acolhimento de pretensão cautelar imprescinde da presença concomitante da plausibilidade do direito e do perigo de dano (art. 798 do Código de Processo Civil). - Não merece acolhida, então, o pedido para suspender a escrituração de imóvel em favor dos também adquirentes de lotes de loteamento - cujo vendedor foi acionado pelos proprietários originários por inadimplência - que se comprometeram em face destes a quitar os valores em troca da outorga da escritura pública, se o perigo de dano relatado residiria apenas no maior dispêndio de valores para regularização quando de seu ingresso no condomínio instituído e em suposto risco, sem qualquer amparo probatório, de reaver os valores investidos. (2) HONORÁRIA. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MINORAÇÃO DEVIDA. - Não fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, §3º e 4º, do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a sua minoração. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028317-8, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. (1) AQUISIÇÃO DE LOTES DE LOTEAMENTO. ALIENANTE INADIMPLENTE. RESCISÃO CONTRATUAL EM FACE DESTE. OPOSIÇÃO DE ALGUNS DOS ADQUIRENTES PREJUDICADOS. ACORDO JUDICIAL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA EM SEU FAVOR. PLEITO PARA SUSPENDER TAL ATO. ALEGAÇÃO DE MAIOR DISPÊNDIO DE VALORES E DE PREJUÍZOS SEM AMPARO PROBATÓRIO. ART. 798 DO CPC. PERIGO DE DANO NÃO OBSERVADO. - O acolhimento de pretensão cautelar imprescinde da presença concomitante da plausibilidade do direito e do perigo de dano (art. 798 do Código de Processo Civil). - Não merece acolhida, então, o pedido para suspender a escrituração de imóvel em favor dos também adquirentes de lotes de loteamento - cujo vendedor foi acionado pelos proprietários originários por inadimplência - que se comprometeram em face destes a quitar os valores em troca da outorga da escritura pública, se o perigo de dano relatado residiria apenas no maior dispêndio de valores para regularização quando de seu ingresso no condomínio instituído e em suposto risco, sem qualquer amparo probatório, de reaver os valores investidos. (2) HONORÁRIA. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MINORAÇÃO DEVIDA. - Não fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, §3º e 4º, do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a sua minoração. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028317-8, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São João Batista
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