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Jurisprudência


TJSC 2013.028321-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA INEXISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em aplicação do princípio in dubio pro reo quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas da prova testemunhal e dos demais elementos probatórios existentes nos autos. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028321-9, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Guaramirim
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