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Jurisprudência


TJSC 2013.028333-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA REPRIMENDA BASILAR, COM BASE NAS DIRETRIZES ELENCADAS NO ART. 42 DA LEI ANTITÓXICOS. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. VALORAÇÃO DA NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. FRAÇÃO APLICADA NA METADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. CRIME PREVISTO NO ART. 16, IV, DA LEI N. 10.826/03. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A MODALIDADE SEMIABERTA DIANTE DO TOTAL DA SOMA DAS REPRIMENDAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028333-6, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Blumenau
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