TJSC 2013.028335-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ CONSULCRED. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EMPRESA DE COBRANÇA. SIMPLES MANDATÁRIA. ANOTAÇÃO REALIZADA PELA CREDORA MANDANTE. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO A ENVOLVE. ILEGITIMIDADE CONSTATADA. ACOLHIMENTO. - "Não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de reparação de danos por abalo de crédito a empresa de cobrança que, na condição de mandatária do credor, não ultrapassa os poderes do mandato e não emite a ordem de inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito" (TJMG, AC n. 1.0024.08.981435-4/001, rel. Des. OSMANDO ALMEIDA, j. 01.09.2009). - Ainda que sob o enfoque da teoria da asserção, não é possível pronunciar a legitimidade de parte se a causa de pedir exposta não atribui a ela qualquer ilícito. (2) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. GRATUIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade das verbas se o vencido goza dos benefícios da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028335-0, de São Joaquim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ CONSULCRED. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EMPRESA DE COBRANÇA. SIMPLES MANDATÁRIA. ANOTAÇÃO REALIZADA PELA CREDORA MANDANTE. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO A ENVOLVE. ILEGITIMIDADE CONSTATADA. ACOLHIMENTO. - "Não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de reparação de danos por abalo de crédito a empresa de cobrança que, na condição de mandatária do credor, não ultrapassa os poderes do mandato e não emite a ordem de inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito" (TJMG, AC n. 1.0024.08.981435-4/001, rel. Des. OSMANDO ALMEIDA, j. 01.09.2009). - Ainda que sob o enfoque da teoria da asserção, não é possível pronunciar a legitimidade de parte se a causa de pedir exposta não atribui a ela qualquer ilícito. (2) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. GRATUIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade das verbas se o vencido goza dos benefícios da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028335-0, de São Joaquim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Joaquim
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