TJSC 2013.028361-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E FALTA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO ALEGADA. GASTOS QUE CONSOMEM EXPRESSIVA PARCELA DOS RENDIMENTOS MENSAIS. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (AI n. 2013.049410-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 12.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028361-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E FALTA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO ALEGADA. GASTOS QUE CONSOMEM EXPRESSIVA PARCELA DOS RENDIMENTOS MENSAIS. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (AI n. 2013.049410-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 12.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028361-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
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