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Jurisprudência


TJSC 2013.028381-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. [...]" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030777-7, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 04-07-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.028381-7, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Xaxim
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